06 de Novembro de 2020

Lei 13.979/2020: o que mudou no pregão com a pandemia?

A pandemia de coronavírus teve impactos na saúde e na economia de diversos países ao redor do mundo. Por isso, foram adotadas medidas de emergência, como a Lei 13.979/2020, que trouxe algumas mudanças temporárias para as licitações públicas, inclusive para a realização do pregão.

A Lei 13.979/2020 trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, com o objetivo de proteger a coletividade.

Um dos pontos mais importantes dessa legislação envolve a realização de licitações para contratações e compras públicas, já que os governos precisam agir com maior rapidez para atender às necessidades da população.

Nesse sentido, é importante destacar que a lei aborda apenas as licitações destinadas ao enfrentamento do vírus e será revogada após o encerramento do estado de emergência decretado no início de 2020.

Algumas medidas também foram removidas ou alteradas pelas Medidas Provisórias nº 926/2020, 927/2020, 928/2020 e 951/2020, que foram editadas posteriormente.

As principais mudanças geradas pela lei são:

  • Poderão ser dispensadas licitações para aquisição de bens, serviços (inclusive de engenharia) e insumos.
  • Possibilidade de simplificação da elaboração do termo de referência e/ou projeto básico.
  • Possibilidade de contratação de empresas inidôneas ou com suspensão do direito de licitar ou contratar com o poder público.
  • Os contratos terão prazo de duração de até 6 meses e poderão ser prorrogados sucessivamente, enquanto houver necessidade.
  • Possibilidade de dispensa da estimativa de preços, desde que haja justificativa expressa pela autoridade competente.

O que muda no pregão com a Lei 13.979/2020

O pregão é a modalidade mais recente de licitações para a administração pública e pode ser presencial ou eletrônico. 

Este formato é bastante utilizado, já que permite a desburocratização do processo e oferece maior celeridade às etapas.

Assim, a lei que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública trouxe algumas mudanças que tratam especificamente dessa modalidade.

  • Redução de prazos

Para acelerar o processo licitatório, os pregões presenciais ou eletrônicos terão seus prazos reduzidos pela metade quando forem licitar bens, serviços e insumos necessários para o enfrentamento da emergência.

Assim, quando o prazo para o procedimento for número ímpar, o valor será arredondado para baixo.

Um prazo de cinco dias, por exemplo, será alterado para dois dias.

  • Dispensa de audiências públicas

A Lei das Licitações prevê a realização de uma audiência pública antes da publicação do edital para processos licitatórios com estimativa de valor acima de R$ 1.500.000,00. 

Porém, a legislação de emergência dispensa a realização dessa audiência pública, exigindo apenas a justificativa do órgão.

  • Efeito dos recursos 

Para as licitações realizadas no âmbito desta lei, ou seja, para pregões relacionados ao enfrentamento da pandemia, os recursos apresentados pelos licitantes não terão efeito suspensivo, apenas devolutivo.

Ou seja, o processo licitatório não será paralisado devido aos recursos, prosseguindo normalmente até a decisão final.

  • Sistema de Registro de Preços

Outro ponto importante da nova legislação é que as contratações decorrentes de pregões realizados pelo Sistema de Registro de Preços serão consideradas compras nacionais.

Dessa forma, as compras nacionais têm o objetivo de atender às demandas da União, dos Estados e Municípios que participem dos projetos e programas do governo federal.

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