22 de Dezembro de 2022

Lei geral das licitações e contratos Nº 14.133 de 1º de abril de 2021

LEI GERAL DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS No 14.133 de 1º de abril de 2021 - REGULAMENTAÇÕES

A nova Lei das Licitações e Contratos, No 14.133 de 1º de abril de 2021, com 39.231 palavras, distribuídas por 194 Artigos, dispõe, no último deles, que entrou em vigor na data da sua publicação.

Contudo, dadas às múltiplas inovações que introduziu em relação à LEI GERAL DAS LICITAÇÕES anterior, a No 8.666 de 21 de junho de 1993, o Legislador preferiu manter ambas em vigência, alternativamente, por dois anos, para que a Administração e, claro, também os Administrados, tivessem um tempo de adaptação, veja-se o Art. 193 combinado com o Art. 191:

Art. 193. Revogam-se:

II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

E fixou a revogação integral da Lei nº 8.666/1993 para o próximo dia 31 de março de 2023, quando será inteiramente substituída pela Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.

E no próximo dia 31 de março de 2023, extinguir-se-ão também a Lei dos Pregões Presenciais, No 10.520 de 17 de julho de 2002 e a do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, as quais também serão substituídas pela Lei 14.133/21.

Não obstante a Lei No 14.133/21 se estender por 194 Artigos e 38.231 palavras, o Legislador  deixou muita coisa para a Regulamentação da "sintonia fina", a cargo de normas inferiores a ela.

Neste caso, coube e cabe ao Poder Executivo, determinar muitos detalhes regulamentadores de como esta lei, elaborada e aprovada pelo Legislativo, será aplicada. 

Isso não quer dizer que sejam modificações, pois a regulamentação não pode inovar a lei a qual, não obstante, precisa detalhar a sua aplicação.

O link dá acesso ao Portal de Compras do Governo Federal, na Página Inicial da página NLCC ou seja da página da Nova Lei de Licitações e Contratos – a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a qual estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Traz os Ícones:

  • Identificação e Avaliação de Riscos
  • Lei No 14.133/21
  • Lei No 14.133/21 em inglês
  • As da Regulamentações Lei No 14.133/21
  • Consulta Pública

Modelos de Licitações e Contratos

Neste momento, o que nos interessa - o escopo deste texto - é chamar a atenção para o Ícone das Regulamentações da Lei No 14.133/21.

Acessando-se este Ícone das Regulamentações vê-se que a Administração programou 69 (sessenta e nove) Atos Normativos que entendeu e que entende como necessários para regulamentar a Lei 14.133/21.

O link dá acesso a um Quadro atualizado dos Atos Normativos Regulamentadores da Lei No 14.133/21 no Portal de Compras do Governo Federal.

Nele vê-se que a Administração já Publicou, desde o início da vigência da Lei 14.133/21, paulatinamente, 25 (vinte e cinco) Regulamentações, sendo a última a INSTRUÇÃO NORMATIVA CGNOR/ME Nº 81, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

E que mais 44 (quarenta e quatro) restantes estão programadas, sendo que o Quadro demonstra em que fase da tramitação cada uma delas se encontra. 

Claro que todos os Atos Normativos ali elencados são importantes, mas, até para melhor atender o escopo deste Artigo, recomendamos especial atenção para os que seguem, visto que são de especial interesse para os Usuários do WINNER:

A 6ª - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021 Dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

A 13ª- DECRETO Nº 10.922, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - de Licitações e Contratos Administrativos.

A 16ª - DECRETO Nº 10.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A 17ª - PORTARIA SEGES/ME Nº 938, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 Institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

A 21ª - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

A 23ª - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 77, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Fica claro então para os Licitantes que:

  • A partir de 01 de abril de 2023 a Nova Lei Geral de Licitações e Contratos No 14.133/21 será, como tal,  a única em vigor.
  • Há já 25 Atos Normativos regulamentadores da Lei 14.133/21 em vigor - os quais adquirirão ainda mais importância a partir da sua plena vigência.
  • Estão previstos mais 44 Atos Normativos regulamentadores para a Lei No 14.133/21 que trarão ainda mais detalhamentos importantes para o sucesso no mercado público.

 Todos mercados têm sua dinâmica e requerem atualizações constantes para se manter ou aumentar o “Share” da sua empresa.

O Mercado Institucional Público é um dos mais dinâmicos e o Blog do WINNER será uma importante ferramenta que o auxiliará neste mister.

Gaspar Mariano Skrabe

Consultor do Mercado Institucional 

 

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