23 de Setembro de 2021

Seguro-garantia para licitações: o que é e quais suas vantagens

Quando uma empresa participa de uma licitação pública, uma das suas obrigações é prestar garantia, seja nas contratações de obras, serviços ou fornecimentos. Uma das principais modalidades é o seguro-garantia, que protege o órgão licitante quando a empresa não fecha o contrato dentro do prazo estipulado em edital.

De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), em seu artigo 96, a autoridade competente pode exigir, mediante previsão em edital, a garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. 

Além do seguro-garantia, que explicaremos melhor adiante, outras modalidades previstas em lei são:

  • Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
  • Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

O que é e como funciona o seguro-garantia para licitações?

O seguro-garantia licitação é uma modalidade contratada pela empresa licitante e em que o beneficiário é o órgão público responsável pelo edital.

Segundo a nova legislação, a administração pública pode exigir que a comprovação da garantia seja apresentada junto com a proposta como um requisito de pré-habilitação.

O objetivo do seguro, portanto, é garantir que a empresa irá entregar os produtos ou serviços contratados dentro do prazo e, se não puder, o ente público será compensado pelos gastos que teve com o processo licitatório efetuado e com a nova licitação que precisará realizar.

Em seu artigo 97, a lei de licitações define que o seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplência.

Para isso, as regras são:

  • O prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
  • O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
  • Nos contratos de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no § 2º do art. 96.
  • Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10%, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
  • Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102, em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato.
  • Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a um ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos em Lei.

Tipos de garantia para licitação

  • Garantia da proposta ou garantia de participação

É o tipo de seguro que deve ser apresentado junto com os documentos de habilitação de modo a demonstrar a saúde financeira da empresa e sua capacidade de cumprir as exigências.

Assim, a empresa interessada deve apresentar uma garantia e, caso não mantenha a proposta apresentada ou se recuse a assinar o contrato, a garantia é executada.

Nesses casos, o valor máximo exigido é de 1% da proposta apresentada e o prazo da garantia deve acompanhar o prazo de validade da proposta.

  • Garantia contratual

A garantia contratual é exigida somente da empresa vencedora da licitação e é um dos requisitos para a assinatura do contrato.

Seu objetivo é assegurar que todas as condições acordadas serão cumpridas, como prazos e valores, por exemplo.

Em geral, o percentual exigido é de 5% sobre o valor total e possui validade durante toda a vigência do contrato, dependendo das regras do edital.

Além do seguro-garantia, as empresas que participam de processos licitatórios precisam organizar diversos documentos, comparar preços, elaborar propostas, acompanhar as etapas dos certames e outras tarefas que podem ser automatizadas com um software de gestão de licitações.

Com um sistema especializado, é possível facilitar a preparação das propostas e aumentar a agilidade dos processos, já que o envio é feito digitalmente.

O Mannesoft Winner reúne os dados do órgão responsável pela licitação, as informações da empresa interessada e de seus produtos ou serviços que serão oferecidos. 

A partir disso, o próprio sistema é capaz de personalizar as propostas de acordo com os dados e exigências de cada edital.

Para saber mais sobre o Winner, entre em contato conosco e agende uma demonstração.

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