27 de Janeiro de 2023

Principais Impactos do início da plena vigência da nova Lei das Licitações e Contratos NLLC Nº 14.133/21 - a partir de 31 de março de 2023 e com o fim da vigência da Lei Nº 8.666/93

Considerando a Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC - No 14.133/21 de 1º de abril de 2021,  seguem os principais impactos do início da sua plena vigência a partir de 31 de março 2023 que também é a data do fim da vigência da Lei No 8.666/93. 

Estes seus novos institutos e procedimentos vêm se fazendo sentir aos poucos, dada a convivência com a Lei 8.666/93 por dois anos.

Condescendência do legislador de 2 (dois) anos para que Administração Pública e administradores se adaptem.

Contudo, em pouco mais de dois meses este convívio vai acabar; então, doravante, espera-se um “sprint” no esforço dos agentes públicos na assimilação e aplicação das novas diretrizes.

São 194 artigos distribuídos em 86 páginas no texto padrão da Administração, não obstante, dada a extensão da matéria, já ensejou a publicação de 25 Normas Regulamentadoras e mais 44 estão em diferentes fases de gestação.

A Nova Lei de Licitações e Contratos No 14.133/21 atualiza, uniformiza, consolida e agiliza os procedimentos das contratações públicas.

Incorpora a informática ”high tech” ampliando a digitalização e a transparência, assim melhorando muito a governança da administração pública dos contratos administrativos.

Não vamos aqui discorrer sobre o que a NLCC não inova de forma significativa em relação a Lei No 8.666/93 e, isto sim, chamar a atenção para as principais mudanças que breve impactarão cada vez mais forte e progressivamente a vida das empresas que interagem com o mercado público.

Seguem: 

O PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – PNCP – das mais relevantes novidades da NLLC 14.133/21 – Art. 172.

É o Sítio Eletrônico das Licitações, lançado em 09 de agosto de 2021. Os dados vêm sendo nele inseridos em velocidade crescente desde então.

É inexorável que o fluxo de informações inseridos no PNCP vá ser uma torrente cada vez mais intensa de dados, tanto mais quanto se aproxima o dia 31/03/2023 e daí em diante.

Já contém e/ou breve conterá muito mais: 

  • Planos de Contratações Anuais
  • Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras para a Administração, feito com sistema de gerenciamento centralizado de informações e com indicação de preços dos itens.
  • Avisos Convocatórios de Editais 
  • Editais de licitação e respectivos anexos
  • Avisos Convocatórios das Dispensas de Licitação e Inexigibilidades 
  • Atas de Registro de Preços
  • Contratos e Termos Aditivos - (NLLC Art. 94.) A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura, de até 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação e de até 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
  • Notas Fiscais Eletrônicas referentes
  • Sistema de Registro Cadastral Unificado permanentemente aberto aos interessados.
  • Painel de Consulta De Preços; 
  • Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações; 
  • Sistema Eletrônico para Realização de Sessões Públicas; 
  • Acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);

OS PREGÕES ELETRÔNICOS - tornam-se a regra para bens e serviços comuns, padronizáveis.

A forma presencial passa a ser exceção e terá que ser justificada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e em áudio e vídeo. 

Quanto aos MODOS DE DISPUTA dos Pregões Eletrônicos - A NLLC praticamente absorveu os procedimentos   do modo aberto e do modo aberto fechado trazidos pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019:

No modo aberto, os licitantes deverão fazer a apresentação de suas propostas, cabendo a adoção de lances públicos e sucessivos decrescentes.Todos os lances são públicos e sucessivos, com prorrogações que variam conforme o definido no edital.

No modo aberto e fechado, os licitantes, em um período fixo de tempo, dão os seus lances publicamente. Em seguida, há um outro período de tempo aleatório adicional sem prorrogação para que os licitantes ajustem suas propostas. Depois disso, nos minutos seguintes, os melhores lances, isto é, os até 10% superiores ao menor lance, terão a oportunidade de ofertar um último valor ou lance de modo fechado, ou seja, sigiloso.

Teremos um aumento progressivo de Pregões Eletrônicos. 

Convites e Tomadas de Preço são extintos.

AS CONTRATAÇÕES DIRETAS POR DISPENSA DE LICITAÇÃO em razão do valor do objeto foram elevados para até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para bens e outros serviços. 

E até R$100.000,00 (cem mil reais) para consórcios públicos, para autarquias ou fundações qualificadas como agências executivas e para obras ou serviços de engenharia.

O número das Dispensas de Licitação, também ditas Dispensas Eletrônicas, já vêm aumentando, e vai aumentar muito mais, não só pelo significativo aumento do limite em razão do valor, mas também pelo aumento das várias outras possibilidades que a NLLC criou e na medida que os entes públicos foram se qualificando para processá-las.

A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021 regulamentou a Dispensa de Licitação, instituindo o Sistema de Dispensa Eletrônica. 

Uma das 25 regulamentações já publicadas da NLLC 14.133/21 e têm mais 44 em gestação. 

O procedimento das CONTRATAÇÕES DIRETAS é divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender, com, pelo menos, 3 (três) dias úteis de antecedência.

A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 6 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico

Veja-se o link, visão do governo: 

https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/manuais/dispensa-eletronica/ManualNovoDispensaEletrnica28.01.2022.pdf

As outras situações que permitem a Contratação Direta e não decorrentes do Valor, não têm limite de valor, contudo o procedimento do Art. 72 da NLLC 14.133/21 precisa ser seguido.

Seguem os outros casos que servem de base para Dispensas de Licitação, as DECORRENTES de:

  • LICITAÇÃO DESERTA OU FRACASSADA
  • COMPONENTES DE GARANTIA DO OBJETO
  • ACORDO INTERNACIONAL
  • PESQUISA E DE DESENVOLVIMENTO
  • TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
  • BENS PERECÍVEIS
  • DEFESA NACIONAL
  • COLETA DE RECICLÁVEIS POR COOPERATIVAS DE CATADORES
  • INTERESSE ARTÍSTICO 
  • INTERESSE HISTÓRICO
  • MEDICAMENTOS PARA DOENÇAS RARAS
  • INCENTIVO À INOVAÇÃO 
  • SEGURANÇA NACIONAL
  • SITUAÇÃO GRAVE
  • PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO
  • NORMALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO
  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS POR CONSÓRCIO PÚBLICO
  • PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PRODUTO ESTRATÉGICO DO SUS
  • TÉCNICO DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO
  • ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
  • INSTITUIÇÃO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO 
  • INSTITUIÇÃO DE APOIO SOCIAL A PESSOA PRESA
  • A CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO se aplica quando inviável a competição
  • O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - registrar os preços de bens, serviços ou obras padronizadas, de frequentes contratações, por 12 meses, doravante renovável por mais 12. Contratável por Pregão, Dispensa e por Inexigibilidade. É o intuito da maior parte dos Pregões.
  • AS ADESÕES ÀS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS - os órgãos e entidades poderão aderir às Atas de Registros de Preços em vigor, na condição de não participantes, observadas a prévia consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor  
  • AS CONCORRÊNCIAS - seguem para as contratações de bens e serviços especiais, obras de engenharia. A regra agora é a Inversão das Fases, primeiro abrir Envelopes de Propostas e só abrir o da Habilitação do 1º Classificado, sendo que o 2º Classificado poderá ser incluído na Habilitação caso o 1º seja inabilitado.
  • LIMITES DA APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DOS ARTS. 42-49 DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU MICRO-EMPRESAS: são mantidos exceto se: 
  1. Valor estimado do item de licitação for maior que R$ 4,8 milhões. 
  2. A ME ou EPP já tiver celebrado contratos com a Administração Pública que somem mais do que R$ 4,8 milhões no ano-calendário da licitação 
  • O DIÁLOGO COMPETITIVO é uma nova modalidade de licitação para inovação tecnológica.
  • O CREDENCIAMENTO – de interessados em atender beneficiários de serviços autorizados pela Administração tais os Serviços de Laboratórios de Análise, Médicos, Odontológicos, Oficinas, Passagens Aéreas, Postos de Combustível, etc.
  • A PRÉ-QUALIFICAÇÃO – serviços e bens que atendam às exigências técnicas, para ser usado em licitações futuras e permanentemente aberta para a inscrição de interessados.
  • A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - por meio de chamamento público para a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções.
  • O ATRASO DE PAGAMENTO POR MAIS DE 2 (dois) meses devidos enseja possibilidade de RESCISÃO ou SUSPENSÃO contrato pelo contratado. O prazo da L 8.666/93 era de 90 dias.
  • O RECURSO ÚNICO - PRAZO DE 3 (três) DIAS ÚTEIS, em qualquer situação dos procedimentos da NLLC 14.133/2 e dispensa motivação na manifestação da intenção de recorrer. Simplifica e agiliza o procedimento.
  • IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR: punição por até 3 anos para o licitante que descumprir contrato de forma imotivada, eficácia agora limitada à esfera política do ente sancionador, federal, estadual ou municipal. Antes uma Prefeitura poderia aplicar esta sanção e a repercussão muitas vezes era interpretada como nacional.

O Mercado Institucional Público passa agora a ser ainda mais regulado, cada vez mais dinâmico e mais substantivo.

Nós, da MANNESOFT-WINNER, aqui no seu BLOG, vamos sempre procurar mostrar, objetivamente, o “caminho das pedras”.

Gaspar Mariano Skrabe

Consultor do Mercado Institucional 

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